7 - As admissões de novas Associadas Efetivas serão propostas por qualquer associado ao CBR e aprovada pela Diretoria Executiva, por maioria absoluta de votos, segundo critérios fixados pelo Conselho Deliberativo.

8 - Uma vez associada, constituem direitos das CLÍNICAS:

9 - Constituem deveres fundamentais das CLÍNICAS associadas ao CBR:

10 - Objetivando o benefício das CLÍNICAS, serão criados, a critério da Diretoria Executiva do CBR, os denominados COMITÊS SETORIAIS, necessários e permanentes, sem prejuízo da criação de outros comitês, inclusive de caráter transitório ou temporário, sendo que, ficam desde já criados os seguintes comitês permanentes:
11 - As CLÍNICAS associadas que deixarem de cumprir o disposto nos Estatutos do CBR e neste Regulamento, estarão sujeitas às seguintes apenações:
12 - As CLÍNICAS associadas que tenham sido eliminadas poderão após 2 (dois) anos decorridos da aplicação da pena, pleitear o reingresso ao CBR, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.

13 - As CLÍNICAS associadas em regime de concordata, poderão ser isentadas, por deliberação da Diretoria, do pagamento das contribuições devidas, sem prejuízo de seus direitos.

14 - Nas deliberações da Assembléia Geral, cada CLÍNICA associada terá direito a um voto, desde que em dia com suas obrigações para com o CBR, sendo a representação feita por representante devidamente credenciado ou procurador.

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